Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 7 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 08.07.2022, Seção 1, p. 37.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Finanças do Estado de Rondônia e pelo Secretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nºs 2905/2022/ME e 2913/2022/ME , as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 185ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de julho de 2022:
Convênio ICMS nº 97/22 - Altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
Convênio ICMS nº 104/22 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.