Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2012
01/09/2012
01/10/2012
14
10/01/2012
v. art. 3º

Ementa:Altera a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 296/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 003/2012-SEFAZ

O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO em exercício, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso VI do parágrafo único do artigo 13 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 3º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 270/2011-SEFAZ, de 25/10/2011 (DOE de 28/10/2011);

CONSIDERANDO que, constatado o descumprimento aos critérios previstos para o regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, não houve a competente regularização no prazo previsto no artigo 87-G, inciso I do mencionado Regulamento, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – excluídos do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, os seguintes contribuintes:
a) Barbosa, Barbosa & Calil Ltda., inscrição estadual nº 13.318399-8;
b) Bock e Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.195.038-0;
c) Carneiro & Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.381742-3;
d) Cavalcante Souza e Souza Ltda.-ME, inscrição estadual nº 13.393009-2;
e) Denis Demossi & Cia.Ltda., inscrição estadual nº 13.301127-5;
f) F R de Faria e Cia. Ltda-ME, inscrição estadual nº 13.362722-5;
g) Fabricio Frageri Carlos & Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.370079-8;
h) Global Automóveis Ltda.-ME, inscrição estadual nº 13.355228-4;
i) JF Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.342818-4;
j) Jorge Luiz Abech. Inscrição estadual nº 13.358111-0;
k) Laercio Paulo, inscrição estadual nº 13.127533-0;
l) Lima & Cia. Ltda.-ME, inscrição estadual nº 13.360940-5;
m) M A Barros – ME, inscrição estadual nº 13.357449-0;
n) Marocco Marchesin & Cia. Ltda., inscrição estadual nº 13.231652-8;
o) R S Salgado-ME, inscrição estadual nº 13.328570-7;
p) V E de Souza & Cia.Ltda., ME, inscrição estadual nº 13.199697-5;
q) VS Comércio de Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.350879-0;
r) CL Comércio e Locação de Veículos Ltda., inscrição estadual nº 13.371557-4;
s) Dakar Automóveis Ltda., inscrição estadual nº 13.356391-0.

II - em decorrência das exclusões previstas no inciso I deste artigo, o Anexo único da Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Portaria.

Art. 2° O disposto nesta Portaria não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme especificado a seguir:
I – a partir de 1º de janeiro de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas “a”, “b”, “i”, “k” e “m” do inciso I do artigo 1º;
II – a partir de 1º de fevereiro de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas “f”, “q” e “s” do inciso I do artigo 1º;
III – a partir de 1º de março de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas “h” e “r” do inciso I do artigo 1º;
IV – a partir de 1º de abril de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas “c” e “e” do inciso I do artigo 1º;
V – a partir de 1º de maio de 2011: o contribuinte especificado na alínea “j” do inciso I do artigo 1º;
VI – a partir de 1º de julho de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas “g” e “o” do inciso I do artigo 1º;
VII – a partir de 1º de agosto de 2011: os contribuintes especificados nas alíneas “d” e “l” do inciso I do artigo 1º;
VIII – a partir de 1º de outubro de 2011: o contribuinte especificado na alínea “n” do inciso I do artigo 1º;
IX – a partir de 1º de novembro de 2011: o contribuinte especificado na alínea “p” do inciso I do artigo 1º.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 9 de janeiro de 2012.

(Original assinado)
EDGAR DIAS CORREA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 296/2010-SEFAZ – DE 28/12/2010