Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:35
Complemento:/2013
Publicação:04/16/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 108/12, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 35, DE 11 DE ABRIL DE 2013
. Publicado no DOU de 16.04.13, p. 15, pelo Despacho 78/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, que foi republicado por ter saído incorreto no DOU de 12.04.13, p. 23 e 24.
. Ratificação nacional no DOU de 09.05.13, p. 41, pelo Ato Declaratório 7/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.775/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso IV da cláusula quinta do Convênio ICMS 108/12, de 28 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quinta – (...)
IV – hipóteses de utilização de crédito acumulado e de ressarcimento de imposto retido”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.