Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:142
Complemento:/2014
Publicação:12/18/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas, mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 142, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 18.12.14, p. 59, pelo Despacho 230/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 05.01.15, Seção 1, p. 131, pelo Ato Declaratório 1/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 232ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - A legislação do Estado fixará prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de março de 2015;”.

Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.