Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
127/2019
08/22/2019
08/26/2019
16
26/08/2019
26/08/2019

Ementa:Define a composição dos Colegiados de Governança Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Assunto:Colégio de Direção Estratégica - CODE
Colégio de Gestão de Resultados - COGER
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 205/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 215 - Revogoda pela Portaria 215/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 127/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e,

CONSIDERANDO a necessidade de definir os componentes dos Colegiados de Governança Estratégica de que tratam os artigos 4°, 5° e 6° do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, instituídos pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a competência que lhe é dada pelo artigo 147 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, instituído pelo Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1° Fica definida a composição dos Colegiados de Governança da Secretaria de Estado de Fazenda de que tratam os itens 1,2 e 3 do inciso I, do artigo 3° do Decreto n° 182, de 18 de Julho de 2019.

Art. 2° O Colegiado de Direção Estratégica - CODE é composto pelos seguintes integrantes:
I. Secretário de Estado de Fazenda
II. Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
III. Secretário Adjunto da Receita Pública
IV. Secretário Adjunto de Administração Fazendária
V. Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte
VI. Secretária Adjunto do Orçamento Estadual
VII. Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
VIII. Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.

Art. 3° O Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA é composto pelos seguintes integrantes:
I. Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
II. Secretário Adjunto da Receita Pública
III. Secretário Adjunto de Administração Fazendária
IV. Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte
V. Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
VI. Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
VII. Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados
VIII. Titulares das Unidades de Desenvolvimento de Negócios de cada Secretaria Adjunta

Art. 4° O Colegiado de Gestão de Resultados - COGER é composto pelos seguintes integrantes:
I. Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
II. Secretário Adjunto da Receita Pública
III. Secretário Adjunto de Administração Fazendária
IV. Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte
V. Secretário Adjunto do Orçamento Estadual
VI. Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
VII. Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados
VIII. Titular da Unidade de Gestão de Projetos
IX. Titular da Unidade de Suporte à Gestão Financeira do Tesouro
X. Titular da Unidade Setorial de Controle Interno - UNICESI
XI. Titular da Unidade de Ouvidoria Fazendária
XII. Titular da Unidade de Estudos e Política Fiscal
XIII. Titular da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado
XIV. Titular da Superintendência de Tecnologia da Informação
XV. Titulares das Unidades de Desenvolvimento de Negócio de cada Secretaria Adjunta

Art. 5° No prazo de 90 (noventa) dias o Titular do Núcleo de Gestão Estratégia para Resultados - NGER em conjunto com os demais integrantes de cada um dos Colegiados, deverá elaborar e publicar os respectivos Regimentos Internos dos colegiados estabelecidos nesta Portaria.

Art. 6º Compete ao Secretário Adjunto de Receita Pública a organização formal do Conselho Superior da Receita Pública conforme art. 11 e 146 do Regimento Interno publicado por meio do Decreto Estadual nº 182, de 18 de Julho de 2019.

Parágrafo único No prazo de 90 (noventa) dias deverá ser publicado o Regimento Interno do referido colegiado.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 205/GSF/SEFAZ/2015, de 18 de Novembro de 2015.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de Agosto de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)