Texto: PORTARIA N° 127/GSF/SEFAZ/2019
CONSIDERANDO a necessidade de definir os componentes dos Colegiados de Governança Estratégica de que tratam os artigos 4°, 5° e 6° do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, instituídos pelo Decreto n° 182, de 18 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a competência que lhe é dada pelo artigo 147 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, instituído pelo Decreto nº 182, de 18 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° Fica definida a composição dos Colegiados de Governança da Secretaria de Estado de Fazenda de que tratam os itens 1,2 e 3 do inciso I, do artigo 3° do Decreto n° 182, de 18 de Julho de 2019. Art. 2° O Colegiado de Direção Estratégica - CODE é composto pelos seguintes integrantes: I. Secretário de Estado de Fazenda II. Secretário Adjunto do Tesouro Estadual III. Secretário Adjunto da Receita Pública IV. Secretário Adjunto de Administração Fazendária V. Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte VI. Secretária Adjunto do Orçamento Estadual VII. Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado VIII. Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados. Art. 3° O Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA é composto pelos seguintes integrantes: I. Secretário Adjunto do Tesouro Estadual II. Secretário Adjunto da Receita Pública III. Secretário Adjunto de Administração Fazendária IV. Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte V. Secretário Adjunto do Orçamento Estadual VI. Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado VII. Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados VIII. Titulares das Unidades de Desenvolvimento de Negócios de cada Secretaria Adjunta Art. 4° O Colegiado de Gestão de Resultados - COGER é composto pelos seguintes integrantes: I. Secretário Adjunto do Tesouro Estadual II. Secretário Adjunto da Receita Pública III. Secretário Adjunto de Administração Fazendária IV. Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte V. Secretário Adjunto do Orçamento Estadual VI. Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado VII. Titular do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados VIII. Titular da Unidade de Gestão de Projetos IX. Titular da Unidade de Suporte à Gestão Financeira do Tesouro X. Titular da Unidade Setorial de Controle Interno - UNICESI XI. Titular da Unidade de Ouvidoria Fazendária XII. Titular da Unidade de Estudos e Política Fiscal XIII. Titular da Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado XIV. Titular da Superintendência de Tecnologia da Informação XV. Titulares das Unidades de Desenvolvimento de Negócio de cada Secretaria Adjunta Art. 5° No prazo de 90 (noventa) dias o Titular do Núcleo de Gestão Estratégia para Resultados - NGER em conjunto com os demais integrantes de cada um dos Colegiados, deverá elaborar e publicar os respectivos Regimentos Internos dos colegiados estabelecidos nesta Portaria. Art. 6º Compete ao Secretário Adjunto de Receita Pública a organização formal do Conselho Superior da Receita Pública conforme art. 11 e 146 do Regimento Interno publicado por meio do Decreto Estadual nº 182, de 18 de Julho de 2019.
Parágrafo único No prazo de 90 (noventa) dias deverá ser publicado o Regimento Interno do referido colegiado. Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 205/GSF/SEFAZ/2015, de 18 de Novembro de 2015. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de Agosto de 2019.