Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:47
Complemento:/2021
Publicação:12/04/2021
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 47/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021
. Publicado no DOU de 12.04.2021, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 22/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 28.04.2021, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 11/2021.
. Retificado no DOU de 24.06.2021, p. 21.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 96, 175 e 183 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEMFÁRMACOSNCM FÁRMACOSMEDICAMENTOSNCM MEDICAMENTOS
96Somatropina2937.11.00Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule3003.90.33
3004.90.99
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicaçao) ou seringa preenchida ou carpule
175Etinilestradiol + Levonorgestrel2937.23.49
2937.23.21
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml3006.60.00
183Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol2937.23.99Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml3006.60.00
".

Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 87/02:

I - a cláusula primeira-A:
"Cláusula primeira-A Os benefícios previstos neste convênio, relativamente ao item 96 do Anexo Único, aplicam-se nas operações originadas no Estado de Goiás, nos termos da redação vigente em 31 de março de 2021.";

II - a cláusula primeira-B:
"Cláusula primeira-B Os benefícios previstos neste convênio não se aplicam nas operações originadas no Estado de Goiás em relação aos itens 225 a 235 do Anexo Único.";

III - os itens 225 a 235 ao Anexo Único:
"
225Cloridrato de Cinacalcete2921.49.90Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido3003.90.33
3004.90.99
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido3003.90.33
3004.90.99
226Paricalcitol2906.19.90Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 ìg/ml3004.90.99
227Idursulfase Alfa3507.90.39Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml)3004.90.14
3004.90.99
228Furamato de Dimetila2917.19.30Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada3004.90.29
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada3004.90.29
229Laronidase3507.90.39Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml)3004.90.19
230Mesilato de Rasagilina2921.49.90Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido3004.90.39
231Teriflunomida2926.90.99Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido3004.90.49
232Tofacitinibe2933.99.49Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido3004.90.69
3004.90.99
233Insulina Degludeca2937.19.90TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS (FLEXTOUCH)3004.39.29
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL)
234Insulina Glargina2937.12.00300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC3004.39.29
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML
100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML
235Insulina Detemir2937.19.90100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST3004.39.29
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML
100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST
".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.




RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 24.06.2021, p. 21)

Na cláusula segunda do Convênio ICMS 47/21, de 08 de abril de 2021, publicado no DOU de 12 de abril de 2021, Seção 1, página 48, onde se lê: "II - os itens 225 a 235:"; leia-se: "III - os itens 225 a 235 ao Anexo Único: