Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
84
/2012
03/28/2012
03/29/2012
46
29/03/2012
29/03/2012
Ementa:
Altera a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:
Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 114/2002
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 025/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 084/2012-SEFAZ
Altera a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1040/2012, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica acrescentado o inciso V ao § 9° do artigo 16 da Portaria n° 114/2002-SEFAZ, com a seguinte redação:
“Art. 16 .................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
§ 9° ......................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
V – autorização do Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, mediante requerimento devidamente fundamentado pelo interessado.
..................................................
..........................................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de março de 2012.