Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:32
Complemento:/2011
Publicação:09/20/2011
Ementa:Dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Assunto:Manual de Orientação
Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 32, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
. Consolidado até Ato COTEPE/ICMS 45/2023.
· Publicado no DOU de 20.09.11, p. 24.
. Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 21/12, 44/12, 08/13, 19/15, 32/15, 41/15, 25/16, 19/17, 29/17, 53/18, 17/19, 45/2023.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, decidiu:

Artigo 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_19_04 e terá como chave de codificação digital a sequência B1BF3BFCB8F3373EF90F23F91AD8923B obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 45/2023)


Artigo 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA