Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2020
01/22/2020
01/31/2020
22
31/01/2020
31/01/2020

Ementa:Altera a Portaria n° 200/2019-SEFAZ, de 16 de dezembro de 2019 (DOE 20/12/2019), que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR
Alterou/Revogou:DocLink para 200 - Altera a Portaria 200/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 010/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para proporcionar ao cidadão acesso às informações garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado, com a redação assinalada, o artigo 4°-A à Portaria n° 200/2019-SEFAZ, de 16 de dezembro de 2019 (DOE 20/12/2019), que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR e dá outras providências:

“Art. 4°-A A SEFAZ divulgará, em seu sítio eletrônico, www.sefaz.mt.gov.br, para fins de transparência e estímulo ao controle social, a relação de contribuintes com credenciamento vigente para fruição dos benefícios fiscais registrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR.

Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo, da relação divulgada constarão, exclusivamente, os contribuintes cujos credenciamentos estiverem regulares perante a Secretaria de Estado de Fazenda, vedado o arrolamento daqueles cujo credenciamento estiverem suspensos ou cancelados.”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2020.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(em exercício)