Texto: PORTARIA N° 010/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO que a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para proporcionar ao cidadão acesso às informações garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica acrescentado, com a redação assinalada, o artigo 4°-A à Portaria n° 200/2019-SEFAZ, de 16 de dezembro de 2019 (DOE 20/12/2019), que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR e dá outras providências:
“Art. 4°-A A SEFAZ divulgará, em seu sítio eletrônico, www.sefaz.mt.gov.br, para fins de transparência e estímulo ao controle social, a relação de contribuintes com credenciamento vigente para fruição dos benefícios fiscais registrados no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR.
Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo, da relação divulgada constarão, exclusivamente, os contribuintes cujos credenciamentos estiverem regulares perante a Secretaria de Estado de Fazenda, vedado o arrolamento daqueles cujo credenciamento estiverem suspensos ou cancelados.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 2020.