Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2017
06/26/2017
06/29/2017
8
29/06/2017
29/06/2017

Ementa:Institui a Metodologia de Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, que tem por objetivo disseminar a cultura do uso racional dos recursos públicos.
Assunto:Gestão Administrativa
Despesas
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Nota Explicativa:
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Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2017/SEGES, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício e otimização dos gastos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 675, de 30 de agosto de 2016, que estabelece medidas de redução e de controle de despesas de custeio e de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO, ainda, a exigência de disseminar em cada unidade a importância da redução dos gastos administrativos e a operacionalização dessas medidas, resolve instituir a presente Instrução Normativa.


Título I
Das Disposições Preliminares

Art. 1º A presente Instrução Normativa institui a metodologia de Gerenciamento Matriarcal de Despesas - GMD no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso com a finalidade de orientar os órgãos e entidades públicas Estaduais, sobre o uso racional dos recursos públicos, mediante implantação de controles e boas práticas.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades serão capazes de otimizar a aplicação dos recursos públicos, gerando mais benefícios, ampliando e melhorando os serviços ofertados à população, cabendo-lhes identificar oportunidades de redução das despesas e criar mecanismos para que se tornem efetivas.

Título II
Da Competência
Capítulo I
Da Coordenação do Gerenciamento Matricial das Despesas - GMD

Art. 2º Para o desenvolvimento do Gerenciamento Matricial de Despesas-GMD, será formada uma equipe técnica e suas respectivas atribuições, de forma a possibilitar o comprometimento e a responsabilização dos participantes no processo de gerenciamento das despesas do Estado.

Art. 3º O Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD será Coordenado pela Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, juntamente com os órgãos do Poder Executivo Estadual, conforme atribuições abaixo estabelecidas:

I - caberá à Coordenadoria do Gerenciamento Matricial das Despesas - GMD que terá como atividade precípua (SEGES):
a) coordenar os trabalhos junto aos órgãos e entidades promovendo a integração das ações e atingimentos das metas;
b) garantir a divulgação da metodologia do GMD em todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Público Estadual;
c) realizar o diagnóstico (coleta de dados) nos órgãos e entidades;
d) garantir e acompanhar a realização das reuniões de acompanhamento nas secretarias;
e) atualizar e disponibilizar a matriz de acompanhamento;
f) atualizar e disponibilizar o gerenciador de Planos de Ação.

II - caberá aos Coordenadores dos órgãos e entidades:
a) promover e acompanhar os trabalhos de maneira a garantir os resultados e alcance das metas estabelecidas no Decreto nº 675/2016;
b) analisar os dados na Matriz;
c) solicitar ajustes de lançamentos e aumentos de benefícios, caso necessários;
d) gerar e expor gráficos de gestão a vista;
e) elaborar a apresentações para a reuniões de acompanhamentos;
f) realizar reuniões periódicas de acompanhamento com os Gestores de Unidade e Gestores de Pacotes;
g) participar de reuniões periódicas com a Coordenação do Gerenciamento Matricial de Despesas-GMD, conforme cronograma definido pela Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.
h) repassar todas as informações (contratos, notas, contas de energia, telefonia, etc.) necessárias para os andamentos dos trabalhos sempre que solicitadas pela Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

III - caberá aos Gestores de Unidade e aos Gestores de Pacotes em cada órgão/entidade:
a) analisar os desvios da unidade e/ou pacote;
b) elaborar Relatório de Três Gerações (R3G) propondo contramedidas;
c) promover e acompanhar a execução das ações;
d) atualizar os Planos de Ação;
e) auxiliar na preparação das apresentações para as reuniões de acompanhamentos;
f) participar das reuniões periódicas de acompanhamentos com a liderança do órgão/entidade;
i) repassar todas as informações (contratos, notas, contas de energia, telefonia, etc.) necessárias para os andamentos dos trabalhos sempre que solicitadas pela Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Capítulo II
Da Execução do Gerenciamento Matricial das Despesas - GMD

Art. 4º A aplicação do Gerenciamento Matricial das Despesas - GMD, bem como do atingimento das metas é de responsabilidade de cada órgão/entidade do Poder Executivo Estadual, cabendo-lhes a designação de equipe exclusiva para realização dessa atividade.

Art. 5º O Gerenciamento Matricial das Despesas - GMD, baseia-se na aplicação do método PDCA, cuja sigla representa o ciclo: P (plan), D (do), C (Check) e A (act), que significam, respectivamente, planejar, fazer, verificar e agir corretivamente.

Capítulo III
Das Atividades

Art. 6º É atribuição dos órgãos e entidades identificar oportunidades de racionalização das despesas. Tais oportunidades podem ser identificadas pelos seguintes meios:
I - avaliação do dimensionamento dos contratos (verificar se a contratação, tanto dos bens quanto dos serviços, é condizente com a demanda);
II - negociação de preços de contratações de bens e serviços com os fornecedores;
III - análise de novas formas de contratações/execução de aquisições e prestações de serviços (comparar se existem formas mais econômicas e eficazes para a disponibilização de determinado serviço ou para a aquisição de determinado bem);
IV - Efetiva fiscalização dos contratos vigentes;
V - Realizar analises para identificação de possíveis cortes de despesas desnecessárias.

Art. 7º Para as oportunidades de economia identificadas, deverão ser realizados Planos de Ações com a descrição das ações a serem realizadas, objetivando o alcance das metas de que trata o artigo 5º do Decreto 675 de 30 de agosto de 2016.

Art. 8º Mensalmente, o responsável pela racionalização dos gastos, no órgão ou entidade, deverá verificar o andamento das ações, pactuadas no Plano de Ação, realizando a projeção do gasto para os temas de custos, observando o comprometimento da execução de cada um deles.

Art. 9º A Secretaria de Estado de Gestão - SEGES acompanhará a execução das despesas, por pacote, juntamente com o responsável pela racionalização dos gastos no órgão ou entidade, por meio de reuniões periódicas.

Art. 10 Caso seja observado que o pacote de despesas não alcançará a meta pactuada, novas ações devem ser propostas e executadas pelo órgão ou entidade.

Art. 11 Os órgãos e entidades deverão informar à Secretaria de Estado de Gestão - SEGES, mensalmente, a apuração das economias alcançadas.

Parágrafo único. A apuração deverá ser feita do seguinte modo:
I - No caso de renegociação de valores:
a) Diferença entre o Valor Inicial (VI) e o Valor Final (VF), multiplicada pela quantidade da demanda contratada (Qt);
b) Fórmula: (VI-VF) X Qt = Economia.
II - No caso de renegociação de quantidade:
a) Diferença entre a Quantidade Inicial (QI) e a Quantidade Final (QF), multiplicada pelo preço unitário de serviço/produto (VU).
b) Fórmula: (QI - QF) x VU = Economia.

Título III
Dos órgãos e entidades e dos Pacotes a serem trabalhados
Capítulo I
Das Secretarias

Art. 12 Inicialmente o Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD será trabalhado nas seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;
II - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;
III - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
V - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC;
VI - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Parágrafo único. Os demais órgãos e entidades que não estão relacionados nos incisos acima, não estão isentos de realizarem ações internas para obtenção de economias e atingimento das metas, conforme estabelecido no Decreto nº 675/2016. Estes serão incluídos nos trabalhados do GMD em um segundo momento, conforme cronograma definido pela Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Capítulo II
Dos Pacotes

Art. 13 Os pacotes a serem trabalhados inicialmente no Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD serão os seguintes:
I - Combustível;
II - Diárias;
III - Energia Elétrica;
IV - Telefonia Fixa e móvel.

Parágrafo único. Os demais pacotes/despesas que não estão relacionados nos incisos acima, serão trabalhados em um segundo momento, conforme definição da Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Art. 14 Os trabalhos serão realizados em três fases:
I - 1ª Fase: Diagnóstico - Levantamentos e coletas de dados nos órgãos e entidades;
II - 2ª Fase: Elaboração de Plano de Ação - Realização de reuniões com os órgãos e entidades para definições e planejamento das ações para cumprimento das metas dispostas no art. 5º, do Decreto 675, de 30 de agosto de 2016;
III - 3ª Fase: Acompanhamento Mensal: Acompanhamento através de reuniões, relatórios e demais ferramentas.

Título III
Das Disposições Finais

Art. 15 A utilização da metodologia Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD, dispostos nesta Instrução Normativa enfatiza a necessidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo no cumprimento das metas pactuadas no Decreto 675, de 30 de agosto de 2016.

Art. 16 Cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual deverá designar, através de Portaria, os servidores que serão coordenadores e gestores específicos para as principais despesas de custeio, orientando e coordenando sua atuação, conforme incisos II e III, do art. 3º desta Instrução Normativa.

Art. 17 As dúvidas porventura remanescentes da descrição da metodologia de Gerenciamento Matricial de Despesas - GMD devem ser dirimidas pela Coordenadoria de Serviços, da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços - SEAPS/SEGES.

Art. 18 A Secretaria de Estado de Gestão - SEGES acompanhará os resultados alcançados e atingimento das metas, juntamente com a Controladoria Geral do Estado - CGE.

Art. 19 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA,
REGISTRADA,
CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de Junho de 2017.

Julio Cezar Modesto
Secretário de Estado de Gestão de Mato Grosso