Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2016/SEGES, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
§ 1º O Manual Técnico de Processos e Procedimentos será dividido em duas partes, uma documental, e outra referente aos processos.
§ 2º A parte documental será composta pelos seguintes elementos pré-textuais e capítulos: I - elementos pré-textuais: capa equipe de elaboração e sumário; II - introdução: este capítulo deve apresentar os objetivos, sua aplicação e a gestão do manual; III - contextualização: este capítulo deve conter no mínimo: a) a base legal; b) a missão e visão; c) as competências definidas na lei; d) os sistemas corporativos informatizados disponíveis; e) a cadeia de valor e seus macroprocessos. IV - glossário, siglas e abreviaturas: este capítulo conterá o significado dos termos mais usuais adotados pelo sistema ou pelo órgão ou entidade no Poder Executivo Estadual; V - bibliografia: este capítulo deve apresentar as doutrinas teóricas que orientam as normas e procedimentos no Poder Executivo Estadual.
§ 3º A parte de processos será composta pelo mapeamento e melhoria dos processos e procedimentos, disponibilizada em sítios institucionais, e deve conter: I - processos, subprocessos e atividades; II - documentos padronizados como tabelas, formulários,check list, POPs, Guias, dentre outros.
Parágrafo único A Superintendência de Desenvolvimento Organizacional será responsável pela orientação técnica, tendo o Manual do Escritório de Gerenciamento de Processos como referencial metodológico para o conteúdo indicado no § 3º do Art. 2º. Art. 5º A formatação da parte documental de cada Manual Técnico de Processos e Procedimentos será de responsabilidade da equipe designada pelo sistema ou órgão ou entidade. Art. 6º A aprovação de que trata o parágrafo único do Art. 11 do Decreto nº274/2015 será realizada pela Superintendência de Desenvolvimento Organizacional, que terá cinco dias úteis para emitir seu parecer após o recebimento do Manual Técnico.
Parágrafo único Além desta aprovação final, serão realizadas validações parciais ao longo da elaboração dos manuais para garantir aderência aos padrões durante todo o processo.
Parágrafo único. Para melhor visualização da formatação e do arranjo dos dispositivos, segue modelo no Anexo III. Art. 9º Os itens do sumário devem conter hiperlinks para suas respectivas seções. Art. 10 A elaboração da parte documental deverá assegurar a clareza, objetividade e coerência da redação, considerando as seguintes diretrizes: I - dar preferência à redação por tópicos com frases curtas e objetivas; II - empregar palavras de uso corrente e sentido preciso, bem como termos técnicos definidos em terminologias pertinentes; III - evitar o uso de siglas e abreviaturas que não tenham sido instituídas em legislação própria.
Parágrafo único Mais informações sobre a metodologia de gestão por processos serão detalhadas no Manual do Escritório de Gerenciamento de Processos e no Anexo I (hierarquia de processos) e Anexo II (modelo da cadeia de valor). Art. 12 A ferramenta a ser utilizada na elaboração dos processos, subprocessos e procedimentos de trabalho descritos no inciso I do §3º do Art. 2º desta instrução normativa será o Bizagi. Esta ferramenta pode ser encontrada para download no sítio: www.bizagi.com.
Parágrafo único Maiores informações sobre a ferramenta serão detalhadas no Guia da Ferramenta Bizagi