Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:134
Complemento:/2014
Publicação:10/12/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Assunto:Substituição Tributária-Tintas/Vernizes e Assemelhados - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 134, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 10.12.14, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 222/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 155ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 5 de dezembro de 2014, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item V do Anexo Único do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
VPiche, Pez, Betume e Asfalto
2706.00.00 e 2714
".

Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.