Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
316
/2011
12/02/2011
12/29/2011
19
29/12/2011
09/08/2011
Ementa:
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, publicada em 23/05/2007, e dá outras providências.
Assunto:
Acesso aos Sistemas Fazendários Informatizados
Cadastramento de usuário
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 033/CGIP/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 147/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 316/2011-SEFAZ
Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 33/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, publicada em 23/05/2007, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica substituída a remissão feita a unidade fazendária adiante indicada, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do artigo 4° da Portaria n° 033/CGIP/SAG/SEFAZ/2007, que dispõe sobre o cadastramento de usuário conveniado junto à Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de disponibilização de acesso a sistemas eletrônicos fazendários, e dá outras providências, devendo ser promovida a adequação no correspondente texto, como segue:
Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 4°
Assessoria de Relações Federativas Fiscais.
Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública – URFF/SARP.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 02 de dezembro de 2011.