Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:80
Complemento:/2009
Publicação:07/24/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 05/09, que altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Assunto:Substituição Tributária-Lâmina e Aparelho Barba/Isqueiro/Lâmpada - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 80, DE 22 DE JULHO DE 2009
. Publicado no DOU de 24.07.09, pelo Despacho 219/09.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 2130/09.
. Retificado no DOU de 05.10.09, p. 19.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, páginas 13 e 14, com a seguinte redação:

“I – caput da cláusula primeira: ...”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


R E T I F I C A Ç Ã O
(Publicada no DOU de 05/10/09)

No Protocolo ICMS 80/09, de 22 de julho de 2009, publicado no DOU de 24 de julho de 2009, Seção 1, página 15:
a) na ementa, onde se lê: “... que altera o Protocolo ICMS 16/85, ...”, leia-se: “... que altera o Protocolo ICM 16/85, ...”;
b) no preâmbulo, onde se lê: “...no artigo 9 da Lei Complementar n 87/96...”, leia-se: “...no art. 9º da Lei Complementar 87/96, ...”, e, onde se lê: “...(Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996) ...”, leia-se: “... (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) ...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA