Texto: PORTARIA N° 231/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior objetividade e clareza à norma;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1° Fica acrescentado o § 1°-A ao artigo 14 da Portaria n° 075/2021-SEFAZ, de 14 de abril de 2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadorias - TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como o Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e, para constituição do crédito tributário pertinente, e dá outras providências, conforme segue:
“Art. 14 (...)
(...)
§ 1°-A Nas hipóteses de ausência, afastamento legal ou qualquer outra impossibilidade do titular da SUFIS, a chancela de que trata o § 1° deste artigo poderá ser efetuada pelos respectivos substitutos eventuais, designados nos termos de Portaria editada pela SEFAZ, desde que também sejam ocupantes do cargo de FTE.
(...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de novembro de 2023.