Texto: CONVÊNIO ICMS 83, DE 27 DE MAIO DE 2010 . Publicado no DOU de 28.05.10, p. 99, pelo Despacho 379/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 6/10, publicado no DOU de 16.06.10, p. 70. . Divulgado no âmbito estadual pelo Dec.2.648/10.
Parágrafo único O débito será consolidado na data do pedido de parcelamento, acrescido de multa, juros e correção monetária. Cláusula segunda O crédito consolidado poderá ser parcelado, desde que requerido até 27 de dezembro de 2010 e obedecidas às demais condições estabelecidas na legislação estadual e distrital.