Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:227
Complemento:/2019
Publicação:12/17/2019
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de juros e multas, na forma que especifica.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Anistia




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 227, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 17.12.2019, Seção 1, p. 127, pelo Despacho 93/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 27.12.2019, Seção 1, p. 31, pelo Ato Declaratório 22/19.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 175ª Reunião Ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e de até 90% (noventa por cento) das multas, relativos a créditos tributários decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais dos contribuintes que desempenham as atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, classificadas nos códigos 0600-0/01 e 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2019, observado o disposto neste convênio e na legislação tributária estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2020.