Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:6
Complemento:/2012
Publicação:03/22/2012
Ementa:Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10.
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE ICMS 6, DE 13 DE MARÇO DE 2012
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 15/2021.
· Publicado no DOU de 22.03.12.
. Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 22/12, 45/12, 14/14, 30/14, 18/15, 42/15, 39/18, 68/19, 15/21.
. Roteiros de Análise do SAT: v. Despachos 254/12, 53/13, 126/13 (DOU de 25.06.13), 128/13 (DOU de 26.06.13), 231/13 (DOU de 04.11.13), 47/16 (DOU de 24.03.16, p.35), 96/16 (DOU de 24.06.16, p.106); 161/16 (DOU de 15.09.16, Ed. Extra, Seção 1, p.15), 46/17 (DOU de 11.04.17, p. 17), 102/17 (DOU de 12.07.17, p. 35), 170/17 (DOU de 11.12.17, p. 65, retificado no DOU de 20.02.18, p. 9), 125/18 (DOU de 05.10.18, p. 26, alterado no DOU de 03.05.19, p. 12, pelo Despacho 23/19).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012 em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, para fins de estabelecer a disciplina para:
I – registro, perante o Fisco, de:
a) modelo do equipamento (Hardware) do SAT, de que trata o inciso I do § 1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010;
b) versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, instalado no equipamento SAT, de que trata o inciso I do § 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10;
II – credenciamento, pelo Fisco, de órgão técnico para análise técnica de SAT, necessária para o registro a que se refere o inciso I.

§ 1º O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificado como Manual_Registro_Modelo_SAT_v_RM_1_1_26.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 9F0672C5712AACE5812AED112861A67B, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. (Nova redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 15/2021)


Art. 2º O Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT de que trata o art.1º, será publicado mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizado em meio eletrônico no site do Confaz.

Parágrafo único. As atualizações do roteiro, identificadas pelo nome e versão e acompanhadas da respectiva chave de codificação digital, serão publicadas mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizadas em meio eletrônico no site do Confaz.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Secretario-Executivo do CONFAZ