Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
95/2016
05/18/2016
05/19/2016
31
19/05/2015
20/05/2016

Ementa:Altera a Portaria n° 057/2016-SEFAZ, de 29.03.16 (DOE de 30.03.16), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária das mercadorias que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Substituição Tributária-Bebidas Quentes
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 057/2016
Alterado por/Revogado por:DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 095/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogado o item 2107 do grupo VIII;
II - alterados os itens: 57, 58, 62 a 67, 104 a 106, 381 e 410 do grupo I; 105 do grupo VII; 292, 293 e 2492 a 2494 do grupo VIII;

Art. 2° Em decorrência das alterações previstas no artigo 1° desta portaria, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2016.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de maio de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
PORTARIA Nº 095/2016-SEFAZ

“ANEXO ÚNICO ...