Texto: PORTARIA N° 058/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO as competências previstas no inciso X, do artigo 119 combinado com o inciso IX do artigo 118 e nos incisos II e VII do artigo 123, todos do Regimento Interno fazendário, aprovado pelo Decreto Estadual n° 182, de 18 de julho de 2019;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de designar Representantes Regionais da Educação Fiscal para os fins de assegurar o desenvolvimento e a implementação de ações coordenadas referentes à Cidadania Fiscal no interior do Estado de Mato Grosso; R E S O L V E: Art. 1° A Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte desta Secretaria - SUSC/SARC/SEFAZ manterá um Representante Regional da Educação Fiscal e um suplente, por circunscrição estabelecida para cada região administrativa, representada pela Gerência Regional de Atendimento ao Contribuinte respectiva, vinculada à Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado - SEAD, também da SARC. § 1° Os Representantes Regionais, designados nos termos desta portaria, poderão estar lotados na Gerência Regional de Atendimento ao Contribuinte da região administrativa, para os quais foram designados, ou em Agência Fazendária pertencente à circunscrição correspondente. § 2° As ações de Educação Fiscal no âmbito da Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte serão desenvolvidas diretamente pela Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal. Art. 2° Ao Representante Regional da Educação Fiscal, dentro dos limites de sua circunscrição, compete: I - participar da elaboração do Plano de Trabalho Anual da Educação Fiscal, no que concerne às atividades a serem desenvolvidas em cada região; II - implementar ações e projetos, vinculados à Cidadania Fiscal, destinados a estudantes, servidores públicos, contribuintes e sociedade em geral; III - realizar a interlocução com outros órgãos públicos que trabalhem com a temática da educação fiscal; IV - articular parcerias para a disseminação do Programa de Educação Fiscal junto a organizações da sociedade civil e a órgãos públicos; V - promover a guarda e a utilização eficiente dos recursos materiais utilizados nas ações de disseminação da educação fiscal; VI - participar de cursos e treinamentos oferecidos pela Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal/CPCF; VII - informar à CPCF quanto aos indicadores e dados das ações realizadas e os respectivos resultados alcançados.
Parágrafo único O Representante Regional da Educação Fiscal suplente deverá atuar na ausência do titular, ou ainda em conjunto com o mesmo. Art. 3° Os Representantes Regionais, no âmbito da Educação Fiscal, executarão suas ações conforme o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e aprovação pela Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - SUSC.
§ 1° As ações do servidor como Representante Regional da Educação Fiscal serão exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus à remuneração adicional por esta representação.
§ 2° A SEAD deverá oferecer o auxílio necessário para a realização das ações, atividades e projetos destinados à promoção da Educação Fiscal. Art. 4° Ficam designados os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, para desempenharem atribuições conferidas ao Representante Regional da Educação Fiscal, como titulares e suplentes, respectivamente, no âmbito da circunscrição que especifica. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 175/2018-SEFAZ, de 25 de outubro de 2018 (DOE 26/10/2018), e a Portaria n° 187/2018-SEFAZ, de 22 de novembro de 2018 (DOE 23/11/2018). C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de março de 2021.
PORTARIA N° 058/2021-SEFAZ - ANEXO ÚNICO