Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36
/2010
02/12/2010
02/18/2010
20
18/02/2010
18/02/2010
Ementa:
Introduz alterações na Portaria 231/2008-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Programa Modernizando a Gestão Pública
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 231/2008
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 045/2015
-
Revogada
pela Portaria 065/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 036/2010 – SEFAZ
. Consolidada até a Port. 045/2015.
Introduz alterações na Portaria 231/2008–SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de adequar a composição da equipe responsável pelo planejamento, coordenação, execução, controle e prestação de contas dos resultados do “Programa Modernizando a Gestão Pública” em função da exoneração e realocação de pessoas;
Considerando a necessidade de institucionalizar os mecanismos de controle e formas de avaliação dos resultados do programa, obedecidas às diretrizes do Plano Plurianual PPA 2008-2011 e respeitada à estrutura organizacional desta Secretaria de Estado;
R E S O L V E:
Art. 1º
(revogado)
(Revogado pela Port.
045/15
)
Redação original.
Art. 1º
Introduzir alterações no parágrafo único e no caput do artigo 3º da Portaria n° 231, de 10 de dezembro de 2008, os quais passam ter a seguinte redação:
“Art. 3° Fica designado o Fiscal de Tributos Estaduais Marcel Souza de Cursi, matrícula nº 38789001-7, para exercer a função de Líder do “Projeto de Melhoria da Receita Tributária”, incumbindo ao mesmo:
(...)
Parágrafo único. Fica designado, como suplente do Líder do “Projeto de Melhoria da Receita Tributária, o Fiscal de Tributos Nardele Pires Rothebarth, matrícula nº 1190990013
.”
Art. 2º
Introduzir alterações no parágrafo único e no
caput
do artigo 4º da Portaria nº 231, de 10 de dezembro de 2008, os quais passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Fica designado o Fiscal de Tributos Estaduais Nardele Pires Rothebarth, matrícula nº 1190990013, para exercer a função de Líder do produto ICMS, incumbindo ao mesmo:
(...)
Parágrafo único. Fica designado, como suplente do Líder do Produto ICMS, o Fiscal de Tributos Estaduais Agostinho Hideaki Nohama, matrícula nº 141333001-8.”
Art. 3º
(revogado)
(Revogado pela Port.
045/15
)
Redação original.
Art. 3º
Introduzir alteração no artigo 5º da Portaria nº 231, de 10 de dezembro de 2008, o qual passa ter a seguinte redação:
“Art. 5º Fica designado o Fiscal de Tributos Estaduais Severino Ossamu Ito, matrícula nº 124666002-1, para exercer a função de Líder do produto IPVA, incumbindo ao mesmo;
I – (...)
II – auxiliar na elaboração e divulgação junto às unidades executoras das ações e medidas necessárias à consecução do projeto naquilo que pertine ao IPVA;
(...)”
Art. 4º
(revogado)
(Revogado pela Port.
045/15
)
Redação original.
Art.
4
º
Acrescentar o artigo 5-A a Portaria nº 231, de 10 de dezembro de 2008, com a seguinte redação;
“Art. 5-A As ações propostas para gerarem o ganho de receita previsto para o “Projeto de Melhoria da Receita Tributária” somente terão a execução iniciada após validação e homologação do respectivo gestor de foco de gestão, consoante o disposto nos incisos do artigo 4º da Resolução nº 004, de 07 de julho de 2009.
§1º Para toda qualquer ação incluída ou a ser incluída no “Projeto de Melhoria da Receita Tributária”, deverá ser estipulada meta de acréscimo de receita, assim como explicitados os critérios e a forma de aferição mensal do ganho obtido em decorrência da execução daquela ação;
§2º O gestor de foco de gestão a que se refere o
caput
desse artigo, com a colaboração dos gestores de pacotes, deverá acompanhar, controlar e prestar contas mensalmente dos resultados obtidos com as ações do “Projeto de Melhoria da Receita tributária”;
§3º O gestor do foco de gestão ao qual estiver vinculada a ação do “Projeto de Melhoria da Receita Tributária” promoverá junto ao chefe da Unidade pertinente, gestor de pacote e técnicos da consultoria a adoção de medidas para solucionar as causas que eventualmente possam es6tar impedindo o alcance do resultado projetado.
§4º No prazo de 15 dias da publicação desta Portaria, a Assessoria de Negócios da Receita Pública disponibilizará aos gestores de pacote e aos gestores de foco de gestão, o mapa com as vinculações entre as ações do projeto e os fatores críticos de sucesso da Política Econômica e Tributária.”
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2010.