Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
173/2014
07/22/2014
07/22/2014
10
22/07/2014
22/07/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 084/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 69 - Revogada pela Portaria 69/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 173/2014-SEFAZ

O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, no exercício legal da atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 16-A à Portaria n° 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 16-A As declarações econômico-fiscais e/ou demais documentos elencados no artigo 3° desta Portaria que forem considerados inconsistentes, a critério da Secretaria de Estado de Fazenda, ou por denúncia devidamente justificada, efetuada pelos representantes legais dos municípios, deverão ser substituídas ou confirmadas pelos contribuintes.

Parágrafo único Não havendo confirmação ou substituição das declarações econômico-fiscais e/ou demais documentos a que se refere o caput, os mesmos serão excluídos do cálculo do Índice de Participação dos Municípios pela SEFAZ.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2014.


(Original assinado)
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA