Texto: PORTARIA Nº 173/2014-SEFAZ
Parágrafo único Não havendo confirmação ou substituição das declarações econômico-fiscais e/ou demais documentos a que se refere o caput, os mesmos serão excluídos do cálculo do Índice de Participação dos Municípios pela SEFAZ.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de julho de 2014.