Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2011
01/26/2011
01/27/2011
81
27/01/2011
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 014/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências.
Assunto:CAE/CNAE
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 14 - Altera a Portaria 14/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Alterada pela Portaria 148/2017
DocLink para 164 - Revogada pela Portaria164/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 030/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 148/2017.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 15, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO, também, que são necessárias atualizações em virtude da celebração do Protocolo ICMS 166, de 4 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2010, bem como dos Protocolos ICMS 191 e 192, ambos de 30 de novembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2010, dos Protocolos ICMS 194 e 195, ambos de 10 de dezembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, em função do disposto na Seção III-A do Capítulo I do Título IV do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1º/02/2008), que divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – (revogado) (Revogado pela Port. 148/17)
II – substituído o texto da alínea a do inciso II do artigo 5º pela anotação “expirada”; alterada, também, a anotação relativa à correspondente fundamentação normativa, exarada ao final do inciso IV do mesmo artigo, mantido o respectivo texto, além de se acrescentarem os incisos V e VI ao caput do referido preceito, como segue:

“Art. 5º ....................................................................................................
.......................................................................................................................
II – ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
a) (expirada)
.....................................................................................................................................
IV –..................................................................................................... (cf. inciso VI do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, acrescentado pelo Protocolo ICMS 43/2009 combinado com o inciso I da cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/2009, redação dada pelo Protocolo ICMS 192/2010 – efeitos a partir de 1º/12/2010)
V – às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; (cf. § 4º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 15/2010, combinado com o inciso II da cláusula quarta do Protocolo ICMS 42/2009, observada a redação dada pelo Protocolo ICMS 192/2010)
VI – nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas Notas Fiscais modelo 1 ou 1-A. (cf. inciso V do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/2009, acrescentado pelo Protocolo ICMS 85/2010 – efeitos a partir de 1º/08/2010; e inciso VIII do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007, acrescentado pelo Protocolo ICMS 166/2010 – efeitos a partir de 1º/10/2010)
.....................................................................................................................”

III – acrescentados os incisos IX e X ao artigo 6º, com a redação indicada:

“Art. 6º .....................................................................................................
......................................................................................................................
IX – 1º de abril de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo IX;
X – 1º de julho de 2011, para os contribuintes que desenvolvam atividades enquadradas no Anexo X.
......................................................................................................................”

IV – acrescentada a anotação ao final da denominação correspondente à CNAE adiante arrolada, conforme segue:
“ANEXO VII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/10/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS 82, 83 e 191/2010)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
...
...
4618-4/99
outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente (excluída a obrigatoriedade exclusivamente em relação a outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo X)
...
...”
V – excluídas do Anexo VIII as CNAE adiante arroladas, devendo ser acrescentada a anotação no respectivo texto, conforme segue:

“ANEXO VIII DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/12/2010
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS 82, 83, 191 e 194/2010)

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE
SUBCLASSE
DENOMINAÇÃO
...
...
(1811-3/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo X)
(1811-3/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo X)
...
...
(4618-4/03)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo X)
...
...
(5310-5/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010
(5310-5/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010
...
...
(6110-8/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6110-8/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6110-8/03)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6110-8/99)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6120-5/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6120-5/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6120-5/99)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6130-2/00)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6141-8/00)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6142-6/00)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6143-4/00)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6190-6/01)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6190-6/02)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
(6190-6/99)
(excluída – efeitos a partir de 1º/12/2010; ver Anexo IX)
...
...”

VI – acrescentados os Anexo IX e X, com a seguinte redação:
“ANEXO IX DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/04/2011
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolo ICMS 194/2010 combinado com o § 4º do artigo 198-A-5 do RICMS)
ANEXO X DA PORTARIA N° 014/2008-SEFAZ
RELAÇÃO DE CNAE – CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, A PARTIR DE 1º/07/2011
(Art. 198-A, § 3º-D, do RICMS) (cf. Protocolos ICMS 191 e 195/2010)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria n° 14/2008-SEFAZ, de 22/01/2008 (DOE de 1°/02/2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de janeiro de 2011.