Texto: PROTOCOLO ICMS 37/18, DE 03 DE JULHO DE 2018 . Publicado no DOU de 04.07.2018, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 86/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único deste protocolo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.