Texto: PORTARIA Nº 207/2008-SEFAZ
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
CONSIDERANDO que tais adequações exigem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria 50, de 16 de abril de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
“Art. 3º-A Os contribuintes credenciados e autorizados a operarem o Sistema EDI Fiscal, poderão efetuar a apuração do ICMS, pelo regime normal, quando relacionados nominalmente pelo Sindicato da categoria.
Parágrafo único A relação de que trata o caput será encaminhada mensalmente à Gerência de Controle de Transportadoras, que providenciará a imediata ciência da Gerência de Informações Cadastrais para as providências cabíveis.”
III – (revogado) (Revogado pela Port. 223/14)
“Art. 14 A Assessoria de Política de Tributação fica responsável pela socialização com a entidade representativa do segmento das informações consideradas de caráter geral de interesse dos credenciados no Sistema EDI Fiscal e detectadas em face do disposto no § 1º do artigo 10 e artigo 13.”
VI – substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante relacionados, conforme as indicações assinaladas, cujas nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decretos nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas: