Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9860
/2012
12/27/2012
12/27/2012
6
27/12/2012
1º/01/2012
Ementa:
Introduz alterações na Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.
Assunto:
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 8.059/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Lei 10.484/2016, efeitos a partir de 1°/01/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 9.860, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autor: Poder Executivo
Introduz alterações na Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1°
Fica acrescentado o inciso III ao Art.11 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de Programas Sociais no Estado de Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências, na forma assinalada:
“Art. 11
(...)
(...)
III - 0% (zero por cento) nas operações e prestações com bens, mercadorias ou serviços destinados às obras da Copa do Mundo FIFA, Copa das Confederações e Obras de Mobilidade Urbana.
(...)”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.