Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
66
/2012
03/06/2012
03/06/2012
40
06/03/2012
*1º/11/2011
Ementa:
Altera o preâmbulo da Portaria n° 032/2012-SEFAZ, de 10.02.2012, que fixa prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Energia Elétrica
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 032/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 53/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 066/2012-SEFAZ
Altera o preâmbulo a Portaria n° 032/2012-SEFAZ, de 10.02.2012, que fixa prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica alterado o preâmbulo da Portaria nº 032/2012-SEFAZ, de 10.02.2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Onde se lê: CONSIDERANDO o disposto no artigo 155 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional, bem como no artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
Leia-se: CONSIDERANDO o disposto no artigo 155 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como no artigo 32 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998 cumulado com o artigo 88 das disposições permanentes do Regulamento do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de novembro de 2011.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 06 de março de 2012