Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:3
Complemento:/2014
Publicação:01/16/2014
Ementa:Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados às empresas afetadas pelas chuvas ocorridas em dezembro de 2013.
Assunto:Isenção
Máquinas e Equipamentos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
· Publicado no DOU de 16.01.14, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 8/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 03.02.14, p. 23, pelo Ato Declaratório 1/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.207/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados às empresas afetadas pelas enchentes, enxurradas ou catástrofes climáticas que assolaram o Estado no mês de dezembro de 2013, pelo prazo de noventa dias, contados a partir da publicação de sua ratificação nacional.

Cláusula segunda A empresa deverá comprovar que se encontra sediada nos municípios afetados, nos termos da cláusula primeira, indicando o decreto do poder executivo que declarou estado de calamidade pública ou de emergência, devendo ainda, possuir laudo pericial fornecido pela Policia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.