Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:153
Complemento:/2012
Publicação:11/09/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 108/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Assunto:Substituição Tributária-Artigos de papelaria




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 153, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
. Publicado no DOU de 09.11.12, pelo Despacho 224/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 12.11.12, p. 27 (acerto da numeração).

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso I da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 108, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.”.

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 108, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
01
tinta guache
3213.10.00
02
massas ou pastas para modelar, próprias para recreação de crianças
3407.00.10
03
colas escolares, branca e colorida, em bastão ou líquida
3506.10.90 3506.91.90
04
Corretivo
3824.90.29
05
espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14
3916.20.00
06
papel celofane
3920.20.19
07
artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos
3926.10.00
08
estojo escolar; estojo para objetos de escrita
3926.10.00
4202.3
4420.90.00
09
borracha de apagar, inclusive caneta borracha e lápis borracha
4016.92.00
10
maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
4202.1 4202.9
11
prancheta
4421.90.00 3926.90.90
12
quadro branco, verde e cortiça
4421.90.00
13
bobina para fax
4802.20.90 4811.90.90
14
papel seda
4802.54.9
15
bobina branca para máquina de calcular ou PDV
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00
16
cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9
17
papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento igual ou inferior a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento igual ou inferior a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autoChrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20.00
18
papel almaço
4810.13.90
19
papel hectográfico
4816.10.00
20
papel tipo celofane
3920.20.19
21
papel impermeável
4806.20.00
22
papel crepon
4808.10.00
23
papel fantasia
4810.22.90
24
papel-carbono, papel autocopiativo ( exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou maior do que 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou maior do que 60 cm de altura e igual ou maior que 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
4809 4816
25
envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
4817
26
livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão
4820
27
livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
4820.10.00
28
cadernos
4820.20.00
29
classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
4820.30.00
30
formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
4820.40.00
31
álbuns para amostras ou para coleções
4820.50.00
32
outros
4820.90.00
33
cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época / sentimento)
4909.00.00
34
barbante de algodão e de fibra sintética combinada com algodão
5202.99.00 5509.53.00
35
papel camurça
5210.59.90
36
papel laminado e papel espelho
7607.11.90
37
apontador de lápis
8214.10.00
38
porta-canetas
8304.00.00
39
instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo
9017.20.00
40
pincéis de escrever e desenhar
9603.30.00
41
apagador para quadro
9603.90.00
42
canetas esferográficas, canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e prendedores)
96.08
43
canetas esferográficas
9608.10.00
44
canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
9608.20.00
45
lapiseiras
9608.40.00
46
lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate
96.09
47
lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados
9610.00.00
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.