Texto: PROTOCOLO ICMS 22, DE 14 DE JULHO DE 2017 . Publicado no DOU de 20.07.2017, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 106/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 11.08.2017, Seção 1, p. 13.
“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Paraná e do Rio Grande do Sul a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados na cláusula primeira.”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.