Texto: RESOLUÇÃO N° 11, DE 28 DE JUNHO DE 2018. . Republicada no DOE de 29.06.2018, p. 117. . Cadastros aprovados e homologados pela Resolução 14/2018. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA EMPRESARIAL DE MATO GROSSO -CDAE/MT, ad referendum do plenário, no uso da autorização prevista Art. 12 da Lei n° 10.538, de 19 de maio de 2017, e,
Considerando o § 3° do Art. 6º da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1.997, e o Art. 17 do Decreto n° 997, de 17 de maio de 2.017 que estabelece o prazo de 1 ano para a vigência do cadastro dos produtores no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT;
Considerando que a Resolução nº 01, de 26 de janeiro de 2018 estabelece em seu respectivo Art. 2° a data de 30 de junho de 2.018 como o prazo final dos cadastros dos produtores no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT nelas previstos, contrariando o prazo de 1 ano previsto no Art. 17 do Decreto n° 997, de 17 de maio de 2.017;
Considerando que a próxima reunião do CDAE/MT está designada para o dia 05 de julho de 2018, portanto, posteriormente ao prazo estabelecidos na resolução mencionada;
Considerando os iminentes prejuízos que poderão ser causados aos produtores e a atividade do algodão em Mato Grosso. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2° da Resolução nº 01, de 26 de janeiro de 2018, do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial de Mato Grosso -CDAE/MT, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° Os cadastros dos produtores rurais relacionados no Art. 1º desta resolução terão duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta.” Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá-MT, 28 de junho de 2018.
LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Presidente do CDAE/MT (Original Assinado)