Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:19
Complemento:/2021
Publicação:07/12/2021
Ementa:Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 12.07.2021, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 50/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso XI da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, passa a produzir efeitos a partir de 04 de abril de 2022.

Cláusula segunda Não será exigida a informação prevista no inciso XI da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/05, no período de 05 de abril de 2021 até a data do início de vigência deste ajuste.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.