Texto: DECRETO N° 1.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. . Publicado na Ed. Extra do DOE de 30.12.2021.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do § 1° do artigo 405 do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986;
CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da Anterioridade Nonagesimal; D E C R E T A: Art. 1° Fica acrescentada a alínea f ao subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, conforme assinalado:
TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS