Texto: LEI Nº 11.517, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra no DOE de 24.09.2021, p. 1.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no orçamento da Unidade Orçamentária 23.601 - Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, constante da Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2021, o Programa 996 - Operações Especiais - Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento do Abono, na Região 9900 - Estado, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme programa de trabalho demonstrado no Anexo III desta Lei.
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo IV desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.