Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:132
Complemento:/2012
Publicação:10/08/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária operações com materiais de limpeza.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de limpeza




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 132, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 08.10.12, p. 29, pelo Despacho 191/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25/10/12, p. 57.

Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9o da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 4, do Anexo Único, do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula segunda Este protocolo entre em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.10.12)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 132/12, de 28 de setembro de 2012, publicado no DOU de 8 de outubro de 2012, Seção 1, página 29, onde se lê: “Os Estados de Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul...”, leia-se: “Os Estados do Amapá, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA