Texto: RESOLUÇÃO N.º 068/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 50ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 das empresas: 01 - Bella Pietra Incorporadora e Construtora SPE Ltda 13.452.769-0 02 - BR Carrara Construções Ltda – EPP 13.382.250-8 03 - Construtora Jatoba Ltda – ME 13.396.301-2 04 - Exata Construções e Serviços Ltda – ME 13.323.806-7 05 -GV Construtora e Incorporadora Ltda – ME 13.537.261-5 06 - JRM Construções Ltda – ME 13.394.054-3 07 - Mont Constru Incoporação e Construção Ltda – ME 13.426.605-6 08 - Onix Engenharia e Construções Ltda _ME 13.496.670-8 09 - Prince Construtora e Incorporadora Ltda – ME 13.540.626-9 10 - Salas Construtora e Imobiliária Ltda 13.554.131-0 11 - SME Manutenção Construções Ltda – ME 13.312.601-3 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cuiabá, 30 de setembro de 2014.