Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
290/2023
05/23/2023
05/24/2023
3
24/05/2023
24/05/2023

Ementa:Dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa - ROP no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539).
Assunto:Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT
Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 290, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Vide Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT:Designa os membros da Unidade de Coordenação do Programa e demais integrantes da estrutura do órgão executor, no âmbito do PROFISCO II, define suas atribuições e dá outras providências.
VIide Extrato do Termo de Cooperação 001/2023, 002/2023, 003/2023 - PROFISCO, publicado no DOE de 08.11.2023, p. 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 11.136, de 15 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, a oferecer garantias, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às condições prévias para a assinatura do Contrato de Empréstimo n° 5393/OC-BR relativo à execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539), firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estabelecida a adesão do Estado de Mato Grosso ao Regulamento Operativo do Programa - ROP, que determina as condições e as normas que regem o financiamento do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso (PROFISCO II-MT), no âmbito da Linha de Crédito Condicional para Projetos de Investimento (CCLIP) PROFISCO II (BR-L1539).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda