Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:55
Complemento:/2015
Publicação:12/14/2015
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
Assunto:Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e
Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 55, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 14.12.15, Seção 1, p. 31
. Retificado no DOU de 29.12.15, Seção 1, p.30.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_17_10.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 043A6D8F1ACAB299FBABABC9DFD16D3C obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data da publicação deste ato, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11, que passam a vigorar a partir de:

I – 1º de abril de 2016:
a) 4.2.2, ID I18, 19, páginas 72, 73.

II - 1º de junho de 2016:
a) 2.1.11;
b) 2.2.1.4;
c) 4.2.2, ID N03, ID N04, ID N07, ID N10;
d) 4.2.3, ID E02, E03;
e) 5.1.2;
f) 5.2.9.e, # G55, G57;
g) 5.8.2, # G11, G12;
h) 5.17, cód. 475, 476;
i) 6.3.1, ID N07, N10;
j) 6.3.2, ID E02 e E03.

III – 1º de janeiro de 2017:
a) 2.3.1.a.8;
b) 4.2.2, ID I05;
c) 5.15.1, 5.15.2, 5.15.3;
d) 5.15.18;
e) 5.17, código 133;
f) 6.2, código 04003;
g) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # AR06, AR15;
h) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16;
i) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30,CR32;
j) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40;
k) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER24, ER26;
l) Anexo 4, ParametrizaçãoDeAtivação, # HR02, HR03, HR06.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÕES
(Publicada no DOU de 29.12.2015, Seção 1, p.30)

No art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 55/15, de 25 de novembro de 2015, publicado no DOU de 14 de dezembro de 2015, seção 1, página 31:

a) onde se lê: "... sequência 043A6D8F1ACAB299FBABABC9DFD16D3C ...", leia-se: "... sequência C16A305679BA5C7EDB4BFCB820E4D33F ...".

b) onde se lê: "I - 1º de janeiro de 2016: ...", leia-se: "I - 1º de abril de 2016 ...".