Texto: PORTARIA N° 027/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste no Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019, para indicar a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com os produtos indicados no item 7.0 da Tabela XIII do mencionado Anexo; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, passa a vigorar com a alteração no item 7.0 - Bobina para Fax da Tabela XIII - PRODUTOS DE PAPELARIA, conforme Anexo desta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de fevereiro de 2020.