Texto: PORTARIA Nº 009 DE 23 DE JANEIRO DE 2017.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei nº 10.490, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Instituir os indicadores de contrapartida referente aos percentuais de valores previstos nos instrumentos de transferências voluntárias de recursos pelo Estado, conforme anexo. Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento disponibilizará no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCon os critérios e fontes adotadas para definir o Indicador de Contrapartida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE Cuiabá, 23 de Janeiro de 2017.