Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - COGGE/SEFAZ
Considerando o disposto no item 1, inciso I, art. 3º, do Decreto nº 774, de 29 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 30 de dezembro de 2020;
Considerando o disposto no art. 3º, inciso I, item 1 e art. 4º do Regimento Interno da SEFAZ publicado por meio do Decreto nº 941, de 20 de maio de 2021, e o art. 2º, da Portaria nº 127/GSF/SEFAZ/2019, de 26 de agosto de 2019;
Considerando a manifestação unânime dos membros do COGGE pela aprovação da proposta de Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda - COGGE, na forma do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 21 de junho de 2021.
Parágrafo único Os membros titulares indicarão 1º e 2º substitutos para representá-los em suas ausências. Art. 3º A presidência do COGGE será exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda, substituído, na sua ausência, pelo Titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária.
Parágrafo único Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito à NGER - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, por um dos Integrantes listados nos incisos I a VIII do art. 2º. Art. 6º Os integrantes do COGGE poderão convocar servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, inclusive profissionais técnicos de outras áreas externas à SEFAZ, para opinar e esclarecer assuntos de sua competência. Art. 7º Toda a documentação produzida será digital e mantida online para o grupo, inclusive a lista de presenças das reuniões. Art. 8º A pauta das reuniões do COGGE será aprovada pelo Presidente do Colegiado e comunicada eletronicamente aos seus integrantes pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER com antecedência mínima de 03 (três) dias.
§ 1º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER será responsável pela Secretaria Executiva do COGGE.
§ 2º Os membros do COGGE poderão sugerir novas pautas, no início de cada reunião, as quais serão incluídas a critério do Presidente do Colegiado. Art. 8º O membro do Colegiado que solicitar inserção de assunto para deliberação do COGGE será responsável pela relatoria, cabendo-lhe proferir o voto inaugural.
§ 1º O relator terá o tempo de até 10 (dez) minutos para fundamentar e encaminhar seu voto.
§ 2º Os integrantes do Colegiado poderão questionar o relator para esclarecimentos, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar as dúvidas e 05 (cinco) minutos para a resposta do relator.
§ 3º O relator, enquanto o assunto ainda não houver sido objeto de deliberação definitiva pelo Plenário, poderá propor o sobrestamento da discussão para solucionar divergências e esclarecer dúvidas.
§ 4º Os integrantes do do Colegiado poderão pedir vistas, devendo informar seu voto na reunião seguinte. Art. 9º As deliberações do COGGE serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
§ 1º O quórum mínimo de instauração das reuniões é de 50% (cinquenta por cento) dos membros.
§ 2º As deliberações do COGGE serão redigidas em ata e disponibilizadas eletronicamente aos seus membros.
§ 3º A implementação das decisões do COGGE será de responsabilidade das respectivas Secretarias Adjuntas.
§ 4º Ao juízo do plenário, as deliberações relevantes que requeiram ampla divulgação e publicidade serão formalizadas em Resolução do COGGE, publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 5º O Presidente do COGGE poderá decidir ad referendum, devendo posteriormente submeter à apreciação do Colegiado.
§ 6º As resoluções do COGGE produzirão efeitos em toda a Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 10 Compete à NGER/SEFAZ, como unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva, auxiliar o Presidente do COGGE na elaboração da pauta e condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda: I - secretariar as sessões do COGGE, lavrando as suas respectivas atas; II - receber toda a correspondência de competência do Colegiado e prepará-la, quando for o caso, para despacho do Presidente; III - registrar e manter em sistema eletrônico as documentações produzidas nas reuniões; IV - redigir as minutas de Resoluções tomadas pelo COGGE e providenciar, quando assim for deliberado, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.