Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 004/2017, DE 14 DE JULHO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVEM: Art. 1º Revogar o artigo 7º, “caput” e parágrafo único, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 09 de maio de 2017. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá/MT, 14 de Julho de 2017.