Texto: DECRETO Nº 2.471, DE 28 DE JULHO DE 2014.
§ 13 A suspensão a que se refere o §12 será comunicada em simultaneamente ao Comitê Setorial do Tesouro e as unidades do Tesouro Estadual a que se referem os §3º a 10 deste artigo.” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.