Texto: AJUSTE SINIEF Nº 17, DE 8 DE JULHO DE 2021 . Publicado no DOU de 12.07.2021, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 50/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2022.
Parágrafo único. Para os Estados de Minas Gerais e Paraná e o Distrito Federal este ajuste produzirá efeitos em data a ser definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.