Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
217/2013
07/29/2013
07/30/2013
14
09/08/2013
09/08/2013

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 150/2013, efeitos a partir de 09/08/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 260 - Alterada pela Portaria 260/2013
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 004/2014
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 032/2014
DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2014, efeitos a partir de 18.03.2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 217/2013 – SEFAZ
. Consolidada até a Port. 032/2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 09/08/2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 150/2013, de 28.05.13.
C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2013.



ANEXO DA PORTARIA N° 217 /2013 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA / RECRIA
Bovino, Macho, 0 a 12 meses
CB
010290190020
740,00
Bovino, Femea, 0 a 12 meses
CB
010290190021
580,00
Bovino, Macho, 13 a 24 meses
CB
010290190022
1.180,00
Bovino, Femea, 13 a 24 meses
CB
010290190023
890,00
Bovino, Macho, 25 a 36 meses
CB
010290190024
1.340,00
Bovino, Femea, 25 a 36 meses
CB
010290190025
990,00
Bovino, Femea, acima de 36 meses
CB
010290190027
1.000,00
Bovino, Macho, acima de 36 meses
CB
010290190028
1.440,00
GADO BUBALINO PARA CRIA / RECRIA
Bubalino, Femea, 0 a 12 meses
CB
010290190034
580,00
Bubalino, Macho, 0 a 12 meses
CB
010290190035
740,00
Bubalino, Femea, 13 a 24 meses
CB
010290190036
970,00
Bubalino, Macho, 13 a 24 meses
CB
010290190037
1.175,00
Bubalino, Femea, 25 a 36 meses
CB
010290190038
1.150,00
Bubalino, Macho, 25 a 36 meses
CB
010290190039
1.520,00
Bubalino, Femea, acima de 36 meses
CB
010290190040
1.440,00
Bubalino, Macho, acima de 36 meses
CB
010290190041
1.590,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu
CB
010210100001
1.728,00
Vaca com cria, registrada ou controlada
CB
010210100002
2.830,00
Vaca solteira, raça não zebu
CB
010210100003
1.665,00
Vaca solteira, registrada ou controlada
CB
010210100004
2.140,00
Touro registrado ou controlado
CB
010210100005
3.670,00
Touro reprodutor raça zebu, sem controle
CB
010210100006
2.330,00
Touro reprodutor, raça europeia leiteira
CB
010210100007
2.490,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi gordo para abate e/ou novilho precoce
CB
010290190031
1.660,00
Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce
CB
010290190032
1.080,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Macho gordo para abate
CB
010290190045
1.660,00
Fêmea gorda para abate
CB
010290190046
1.080,00