Texto: CONVÊNIO ICMS 13/18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 . Publicado no DOU de 28.02.2018, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 32/18 do Secetário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.03.2018, Seção 1, p. 81, pelo Ato Declaratório 6/18. . Retificado no DOU de 28.03.2018, Seção1, p. 65.
"Cláusula primeira Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de saída interna promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ Base nº 40.358.848, de produtos manufaturados pela própria entidade, bem como aqueles recebidos em doação.". Cláusula terceira O Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a não exigir os créditos tributários relativos às operações internas realizadas, nos termos do Convênio ICMS 63/08, no período de 1º de maio de 2017 até o início da produção de efeitos deste convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de primeiro dia do mês subsequente ao da ratificação.