Texto: AJUSTE SINIEF Nº 34, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 69/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Parágrafo único. As NFC-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.