Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2013
10/03/2013
10/03/2013
30
03/10/2013
v. Art. 5°

Ementa:Introduz alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Resolução 05/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 004/2013-CONDEPRODEMAT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros de Conselho, em reunião ordinária realizada em ___ de ______ de 2013, conforme registrada em sua respectiva ata;

R e s o l v e “Ad Referendum:

Art. 1° Fica a base de calculo das operações internas, posteriores a importação realizada nos termos da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, dos itens 108-A, 108-B, 135-A, 135-A-1, 140-B, 140-C, 140-D, 143-A, 147-A, 164-C-1, 164-E-1, 169-A, 170-A, 170-D, 170-E, 170-F, 170-G, 170-H, 170-I, 180-A e 190-A do Anexo I da referida Resolução, reduzida a 76,47% (setenta e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), resultando em uma carga tributária final de 13% (treze por cento) do valor da operação.

Art. 2° Ficam acrescentados os itens 139-A, 139-B, 139-C, 140-A-1, 164-E-1, 170-D-1, 181-C e 191-B ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, sendo fixado o seguinte:
I – fica concedido o diferimento do ICMS na importação realizada nos termos da referida Resolução;
II – a base de calculo das operações internas, posteriores a importação realizada nos termos da referida Resolução, fica reduzida a 76,47% (setenta e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), resultando em uma carga tributária final de 13% (treze por cento) do valor da operação;
III – fica concedido crédito presumido de 83,33% (oitenta a três inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre o valor das operações interestaduais, posteriores a importação realizada nos termos da referida Resolução, resultando em uma carga tributária final de 2% (dois por cento) do valor da operação.

Art 3° Fica acrescentado o produto com NCM 8443.9933 ao Anexo II da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada, previstos no Anexo II da referida Resolução.

Art. 4º Em decorrência das disposições contidas nos artigos 1° a 3° desta Resolução, o Anexo I e II da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19/05/2005, (D.O.E. 01/06/2005) que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo I e II desta Resolução.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, exceto em ralação ao disposto no artigo 1° cujos efeitos retroagem a 10 de dezembro de 2012.

Art. 6° Revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá – MT, de outubro de 2013.

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT

Anexo I da Resolução n° 004/2013- CONDEPRODEMAT
Item
Classificação do Produto NCM
2. Produtos
Operação
Benefício
Carga Tributária
Fundo Estadual de Combate e Erradica-ção da Pobreza
Carga Tributária Final
Diferimento
Base de Cálculo Reduzi-da a
Crédito Presumido
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
108-A
32.14
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
108-B
32.15
Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
135-A
39.16
Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
135-A-1
39.17
Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
139-A
3920.10.99
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias - de polímeros de etileno – outras
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
139-B
3920.20.19
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias - de polímeros de propileno – outras
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
139-C
3920.62.19
Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias - de policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres: - de poli(tereftalato de etileno) - outras
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
140-A-1
4002.39.00
Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. - borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR): - outras
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
140-B
40.08
Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
140-C
40.09
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões)
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
140-D
40.10
Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
143-A
40.16
Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
147-A
Capítulo 45
Cortiça e suas obras
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
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...
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...
...
...
...
164-C-1
68.05
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
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...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
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...
...
...
...
...
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...
...
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...
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...
164-E-1
68.13
Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
164-E-2
6813.81.90
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. – que não contenham amianto: - guarnições para freios - outras
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
169-A
73.04
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
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...
...
...
...
...
...
170-A
73.07
Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
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...
...
...
170-D
7308.90.90
Telha termo-acústica para cobertura
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
170-D-1
7310.10.90
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. - de capacidade igual ou superior a 50 l - outros
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
170-E
7311.00.00
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
170-F
73.15
Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
170-G
7317.00
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
170-H
73.18
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
170-I
73.20
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
180-A
8302
Guarnições,ferragens e outros artigos para móveis
Importação
...
...
...
...
...
...
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
181-C
8462.29.00
Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. - máquinas (incluindo as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar: - outras
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
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Anexo II Resolução n° ____/2013- Condeprodemat
“ANEXO II – RESOLUÇÃO 005/2005
Item
Produtos
Operação
Benefício
Carga Tributária
Fundo Estadual de Combate e Erradica-ção da Pobreza
Carga Tributária Final
Diferimento
Base de Cálculo Reduzida a
Crédito Presumido
1

Produtos de Informática (Acrescentado pela Resol. 04/08) Produtos de Informática estabelecidos no item 1 do Anexo II, nas operações de importação realizadas pelo Porto Seco (Acrescentado pela Resol. 02/10)
Importação
100%
-
-
0
-
0
Interna
-
20,59%
-
3,50%
-
3,50%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%
Classificação do Produto NCM
Lista de Produtos de Informática referentes ao item 1 do Anexo II
...
...
...
8443.99.33
Cartuchos de revelador (TONER)
...
...
..."