Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 006/SEPLAG/SEFAZ, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Considerando que a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e SEPLAG integram o Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos previsto no art. 4º da referida norma, e que cabe a esta última, nos termos do parágrafo único do art. 5º, o monitoramento do cumprimento das reavaliações e renegociações contratuais, que deverão ocorrer até 31/03/2019;
Considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG é o órgão responsável pelo controle de gastos relativos às competências definidas no artigo 24 da Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019;
Considerando ainda que a SEPLAG, com competências advindas da SEGES, é o órgão que controla as aquisições corporativas de bens e serviços de utilização anualmente recorrente e comum a todo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e que todas aquisições e contratações devem ser registradas no sistema corporativo de aquisições governamentais disponibilizado e gerenciado pela SEPLAG, conforme artigos 5º e 6º do decreto 840/2017;
Considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão é o órgão responsável por gerir a política de Gestão Estratégica de Pessoas, abarcando, inclusive, as entidades integrantes da Administração Indireta; RESOLVE: Art. 1º Orientar os órgãos e entidades da Administração da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, quanto aos procedimentos a serem adotados com o fim de reavaliação das licitações em curso ou a serem instauradas, a reavaliação e renegociação de contratos, bem como redução das despesas, nos termos do Decreto nº 08/2019.
Parágrafo único. Para efeito de cumprimento dos incisos I e II, do art. 7º do Decreto 08/2019, entende-se como “acréscimo de despesa” a celebração de novos contratos, aditamentos ou aquisições, cujos objetos não se refiram ou excedam as demandas continuadas e pré-existentes do Órgão ou Entidade. Art. 3º Caberá às unidades administrativas competentes dos respectivos órgãos e entidades adotar os procedimentos necessários à reavaliação dos contratos vigentes com vista a redução das despesas dele decorrentes, conforme meta estabelecida no artigo 5º desta portaria.
§ 1º A medida se estende às licitações em andamento e às atas de registro de preços vigentes, uma vez que delas poderão decorrer novas despesas.
§ 2º As atividades deverão se pautar na análise aprofundada da necessidade do que se pretende contratar em relação à manutenção das atividades mínimas e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais de cada pasta, levando-se em conta critérios quantitativos e qualitativos, observando-se, em especial, o disposto nos artigos 3º, 5º e 7º, todos do Decreto 08/2019.
§ 3º Para os registros de preços em vigor e licitações em andamento, cujo objeto seja a prestação de serviços com mão de obra terceirizada, cada unidade orçamentária, além do disposto no caput e parágrafos anteriores, deverá fazer revisão de todos os itens contidos nas planilhas de custos constantes do termo de referência e edital, com vistas à exclusão ou redução de seus valores, enfatizando as normas previstas na recente reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, bem como análise de redução de número de postos de trabalho ou outras medidas que julgarem pertinentes, observando as peculiaridades de cada órgão ou entidade.
§ 1º As solicitações de aquisições de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes destinados à instalação e à manutenção de serviços essenciais e inadiáveis deverão ser justificadas pelo Secretário da respectiva pasta e somente serão submetidas à SEPLAG, em cumprimento ao inciso IX do artigo 7º do decreto nº 08/2019, para os casos de contratações com valores iguais ou superiores a R$ 34.379,33 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos), valor equivalente ao previsto na alínea a, inciso II, artigo 23, da Lei 8.666/93, atualizado pela Lei Estadual n. 10.534/2017.
§ 2º As aquisições de materiais de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das unidades, poderão ser realizadas mediante justificativa, conforme inciso X, do artigo 7º do Decreto 08/2019, porém não dependerão de autorização da SEPLAG, cabendo a esta apenas o acompanhamento de tais gastos, para fins de avaliação de indicadores de eficiência e economia, mediante solicitações de relatórios e informações aos órgãos e entidades pelo Núcleo da Eficiência de Gastos - SEPLAG.
§3 º A reavaliação deverá se pautar na análise aprofundada da necessidade do que se pretende contratar em relação à manutenção das atividades mínimas e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos essenciais de cada pasta, levando-se em conta critérios quantitativos e qualitativos, observando-se o disposto no artigo 3º do Decreto nº 08/2019.
§ 4º Para os contratos em vigor, cujo objeto seja prestação de serviços com mão de obra terceirizada, cada unidade orçamentária deverá fazer revisão de todos os itens contidos nas planilhas de custos, com vistas à exclusão ou redução de seus valores, enfatizando as novas normas previstas na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), bem como Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, além da análise de redução de número de postos de trabalho ou outras medidas que julgarem pertinentes, observando as peculiaridades de cada órgão ou entidade. Art. 6º É dever de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta o envio das informações relativas à reavaliação e renegociação de contratos sob sua responsabilidade, conforme solicitações do Núcleo da Eficiência de Gastos.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, o relatório final expedido por cada órgão ou entidade deverá ser encaminhado ao CONDES até o dia 31 de março de 2019, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 08/2019.
§ 1º Os membros titulares e suplentes designados que compuserem o Grupo de Apoio Técnico de Renegociações e Contratos não serão colocados à disposição, tampouco serão removidos do órgão ou entidade em que se encontram lotados, para desempenho das atividades descritas no caput deste artigo, e exercerão suas atividades restritamente ao órgão e entidade ao qual se encontrem vinculados;
§ 2º Havendo a necessidade justificada, os membros designados por respectiva Portaria de determinado órgão ou entidade poderão requisitar o auxílio técnico do grupo de apoio técnico, devendo ser observado o disposto no § 3º, artigo 4º do Decreto nº 08/2019;
§ 3º O requerimento, de que reza o § 2º da presente portaria conjunta, será direcionado ao membro titular ou suplente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o qual analisará a admissibilidade do requerimento e emitirá posicionamento em até 05 (cinco) dias do recebimento do pedido administrativo;
Parágrafo único. As reduções de despesa e de consumo previstas no caput terão como parâmetro a despesa e o consumo relativos ao mês em que houve menor consumo dentre as dos últimos 6 (seis) meses, contados da publicação do Decreto nº 08/2019.