Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022-PGE/SEFAZ
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 1.404, de 30 de maio de 2022, que altera o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND; R E S O L V E M: Art. 1° Fica alterado o artigo 8° da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE 05/09/2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 8º O prazo de validade das Certidões de que trata esta portaria conjunta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão.” Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Cuiabá - MT, 31 de maio de 2022.